LEI N.º 1378
DE 27 DE OUTUBRO DE 2005

“Dispõe sobre prorrogação de prazo de anistia que
especifica e dá outras providências.”


JOSÉ ADIVALDO MORENO GIACOMELLI, Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

LEI NR 1378 DE 27 DE OUTUBRO DE 2005

Artigo 1.º - O prazo para gozar da Anistia e assinar Termo de Confissão e Acordo de divida de que trata o artigo 3.º da Lei Municipal n.º 1.369 de 09 de Agosto de 2005, fica prorrogado para 30 de Novembro de 2005.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Piquerobi, 27 de Outubro de 2005.


José Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal


Publicada e registrada na Secretaria nesta data e afixada em local de costume


Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa