LEI N.º 1377
DE 27 DE OUTUBRO DE 2005

“Dispõe sobre suplementação de verba que especifica”

JOSÉ ADIVALDO MORENO GIACOMELLI, Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

LEI NR 1377 DE 27 DE OUTUBRO DE 2005

Artigo 1.º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria um crédito no valor de 3.000,00 (Três Mil Reais), suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
07-Fundo Municipal de Saúde
4000.00 Despesas de Capital
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas 3.000,00
Total do Crédito...............................................................................................R$ 3.000,00

§ único)-O valor do presente crédito será coberto pela anulação total e/ou parcial das seguintes verbas do orçamento vigente:
03-Despesas Diversas da Administração
9000.00 Reserva de Contingência
9900.00 Reserva de Contingência
9999.00 Reserva de Contingência 3.000,00
Total da Anulação...........................................................................................R$ 3.000,00
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Piquerobi, 27 de Outubro de 2005.


José Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal


Publicada e registrada na Secretaria nesta data e afixada em local de costume


Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa