LEI Nº 1372
De 09 de agosto de 2005

"Dispõe sobre delimitação do perímetro urbano do
Município de Piquerobi que especifica e dá outras
providências"


JOSÉ ADIVALDO MORENO GIACOMELLI
, Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


LEI NR 1372 DE 09 DE AGOSTO DE 2005


Artigo 1º.
)-O Perímetro Urbano do Município de Piquerobi inicia-se no marco 0, no centro da Praça da Matriz no lote 17 estendendo-se em todas as direções num raio de 1.200 (um mil e duzentos) metros lineares.

Artigo 2º
.)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei nº 972/91 de 27 de Março de 1991 e 1211/98 de 18 de Junho de 1998.


Prefeitura Municipal de Piquerobi, 09 de Agosto de 2005


José Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal


Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa