LEI Nº 1365
De 01 de julho de 2005

"Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Piquerobi/SP, para o
período de 2006 a 2009."

José Adivaldo Moreno Giacomelli , Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere, etc...
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

LEI NR. 1365 DE 01 DE JULHO DE 2005

Artigo lº - O Plano Plurianual do Município de Piquerobi/SP, para o período de 2006 a 2009, constituído pelos anexos I, II, III e IV constante desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.

Artigo 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação das fontes de recursos, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão das receitas.

Artigo 3º - O Plano Plurianual poderá ser alterado durante o período de execução, mediante Lei específica de iniciativa do Poder Executivo, desde que indique os recursos necessários para tal.

Parágrafo único - Os projetos constantes do PPA, quadriênio 2006/2009, dependem, em sua maioria, de parcerias com outras esferas de governo, portanto suas execuções estão vinculadas a repasses estaduais e federais.

Artigo 4º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciada sem a prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem Lei que autorize sua inclusão.

Artigo 5º - O Poder Executivo poderá alterar as metas físicas ou fiscais estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das Contas públicas, e a conjuntura do momento.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piquerobi, 01 de Julho de 2.005.



José Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal


Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa