LEI NR. 1355
De 06 de abril de 2005

"Dispõe sobre suplementação de verba que especifica"


JOSÉ ADIVALDO MORENO GIACOMELLI
, Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


LEI NR 1355 DE 06 DE ABRIL DE 2005

Artigo 1º.)-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal um crédito no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

01-GABINETE DO PREFEITO
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 2.000.00

02-ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 10.000.00
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 2.000.00

05-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000.00

Total do crédito...............................................................................................R$ 15.000,00


§ único)-O valor do presente crédito será coberto pela anulação total e/ou parcial da seguinte verba do orçamento vigente:

16-SERVIÇOS EM ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 15.000.00

Total da anulação............................................................................................R$ 15.000,00

Artigo 2º .)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Piquerobi, 06 de abril de 2005.

 

José Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal


Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa