LEI NR. 1352
De 28 de março de 2005

"Dispõe sobre normas de Contratação por Tempo determinado que especifica e dá outras providências."


José Adivaldo Moreno Giacomelli
, Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere, etc...
Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


LEI NR. 1352 DE 28 DE MARÇO DE 2005

Art. 1.º - A contratação de serviços públicos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, será feita em caráter temporário, nas seguintes hipóteses:

I - Na ocorrência de calamidade pública ou de comoção interna.

II - em campanhas de saúde pública, admissão de pessoal para a rede municipal de ensino, de vigilância e inspeção sanitária e agricultura.

III - Combates a surtos endêmicos.

Art. 2.º - O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado, prescindindo de concurso público e independente da existência de cargos na estrutura administrativa municipal, estabelecendo-se todavia o prazo do contrato, que não poderá ser superior a dois anos.

Parágrafo Único - A contratação para atender as necessidades decorrentes de calamidade pública prescindirá de processo seletivo.

Art. 3.º - O regime jurídico de contratação por tempo determinado deverá ser pela égide da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, gerando a administração o ônus das obrigações relativo aos contratos de trabalho.

Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei
Complementar n.º 050/2003 de 24 de Abril de 2003.


Prefeitura Municipal de Piquerobi, 28 de março de 2005.


José Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal


Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa