LEI Nº 1348
De 31 de janeiro de 2005

"Dispõe sobre nova redação ao artigo 146 da Lei
Complementar 026/96 e dá outras providências"


JOSÉ ADIVALDO MORENO GIACOMELLI
, Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

LEI NR 1348 DE 31 DE JANEIRO DE 2005

Art. 1.º - O artigo 146 da Lei Complementar n.º 026/96, passa a vigorar com a seguinte redação:-

"Art. 146 - Os Servidores Públicos Municipais que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o salário mínimo vigente no país."

Art. 2.º - Fica acrescentado o parágrafo 3.º ao artigo 146 da Lei Complementar n.º 026/96.

" § 3.º - Para efeito de concessão da insalubridade, prevista neste artigo, serão utilizados os critérios previstos no artigo 192 combinado com o artigo 195 e §§ da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho".

Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Piquerobi, 31 de Janeiro de 2005.

José Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal


Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa