DECRETO Nº 049
De 11 de julho de 2005

"Declara situação anormal caracterizada como situação de emergência
em toda zona rural do Município de Piquerobi em razão da estiagem
prolongada e dá outras providências"


José Adivaldo Moreno Giacomelli, Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei me confere, etc...

Considerando que persistem os efeitos gerados pela frustração da safra agrícola de verão, em razão da estiagem ocorrida no Município durante o corrente ano;

Considerando que a estiagem prolongada durante o mês de Fevereiro de 2005 com altas temperaturas, as culturas de maior expressão no município, como milho, algodão, soja, e principalmente, forrageiras para sementes que depois de colhidas, apresentaram baixa qualidade, acima do limite tolerado na comercialização, agravando os prejuízos e a baixa produtividade, cuja estiagem também atingiu as pastagens com reflexos negativos na produção leiteira, conforme demonstra laudo anexo, que passa a fazer parte integrante do presente decreto;

Considerando que a agropecuária é a principal fonte de geração de emprego e renda da população, composta primordialmente por trabalhadores, produtores rurais e agricultores, a frustração de safra, prejudica não só aqueles que estão ligados diretamente a produção agrícola, que por conseguinte não terão condições de cumprirem com seus compromissos, como também toda a economia do Município de Piquerobi;

Considerando a gravidade da situação, vez que a quebra da produção trará efeitos prejudiciais a todos os setores que, direta ou indiretamente, dependem da agricultura do Município, de tal forma que tais efeitos acabarão por atingir a Prefeitura Municipal, principalmente nas áreas da Assistência Social, da Saúde e da Fazenda, resta caracterizar a situação de emergência , justificando-se plenamente o reconhecimento deste estado pelo Poder Executivo Municipal.

D E C R E T A

Artigo 1º.-Fica declarada situação de emergência em toda a zona rural do Município de Piquerobi, em razão da estiagem prolongada.

§ único-A situação de emergência prevista no caput está comprovadamente caracterizada em razão da constatação, pela Casa da Agricultura de Piquerobi, do baixo índice de precipitação pluviométrica no mês de Fevereiro, bem como nas perdas de 50% (cinqüenta por cento) em média da produção agrícola do Município.

Artigo 2º.-Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da legislação vigente, para que possa atender as necessidades resultantes da situação declarada, dentro dos limites de competência da administração pública.

Artigo 3º.-Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeito a Junho/2005 e persistirá por 90 (noventa) dias, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 040 e 045.


Prefeitura Municipal de Piquerobi, 11 de Julho de 2005


José Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado no local de costume.


Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa