DECRETO Nº 047/2005
De 11 de julho de 2005.

"Fixa à Coordenadoria Municipal de Assistência
Social prazo para elaboração de estudos para
aferição do número de famílias carentes da
municipalidade".

JOSÉ ADIVALDO MORENO GIACOMELLI, Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade da população carente da municipalidade ter melhor assistência por parte do poder público;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de estudos sociais e econômico para dar efetividade ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer metas de custos para o atendimento desta parte da população;
CONSIDERANDO finalmente, o interesse de ser conferido um atendimento de qualidade aos munícipes mais necessitados;

D E C R E T A:

Art. 1.º - Fica determinado que a Coordenadoria de Assistência Social deverá, no prazo de 15 dias elaborar estudo sócio econômico entre as famílias atendidas ou não pelos planos sociais, para verificação de quais as 250 famílias mais necessitadas deste município.

Art. 2.º - Fica determinado que a Coordenadoria de Assistência Social deverá, no mesmo prazo do artigo anterior elaborar estudo de viabilidade físico, orçamentário financeiro da municipalidade para o atendimento desta população.

Artigo 3º - O servidor que descumprir as determinações deste decreto, estará sujeito a Processo Administrativo e as multas estabelecidas pelas normas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Artigo 6º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piquerobi, 11 de Julho de 2005.



José Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado no local de costume.


Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa