D E C R E T O Nº 46/2005
De 01 de julho de 2005.

"Fixa à Coordenadoria Municipal de Educação prazo para elaboração de estudos de viabilidade econômica e impacto financeiro, físico e orçamentário para municipalização do ensino fundamental".

JOSÉ ADIVALDO MORENO GIACOMELLI, Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a possibilidade de realização de convênio junto à Secretária de Educação do Estado de São Paulo, para municipalização integral do Ensino Fundamental do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de estudos para a efetivação deste convênio, para apuração de juízo de conveniência e oportunidade para a administração municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer metas de custo-benefício de tal convênio, inclusive para previsão orçamentária.

CONSIDERANDO finalmente, o impacto social que tal medida implicará;

D E C R E T A:


Art. 1.º - Fica determinado que a Coordenadoria de Educação deverá, no prazo de 15 dias elaborar estudo de impacto físico, orçamentário financeiro da municipalização de ensino da 1ª a 4ª séries do ensino fundamental das redes de ensino municipal e estadual.

Art. 2.º - Fica determinado que a Coordenadoria de Educação deverá, no mesmo prazo do artigo anterior elaborar estudo de impacto físico, orçamentário financeiro da municipalização de ensino da 1ª a 8ª séries do ensino fundamental das redes de ensino municipal e estadual.

Art. 3.º - Fica determinado que a Coordenadoria de Educação deverá, no mesmo prazo elaborar laudo comparativo entre os estudos dos artigos antecedentes, inclusive remetendo ao Gabinete do Prefeito relatório circunstanciado, demonstrando qual a melhor opção a ser tomada pela municipalidade, para dar efetividade ao princípio constitucional da eficiência.

Art. 4.º Fica determinado ainda, à Procuradoria Jurídica coordenar e supervisionar os prazos e atos praticados pela Coordenadoria de Educação para efetivar a ordem constante neste decreto.


Artigo 5º - O servidor que descumprir as determinações deste decreto, estará sujeito a Processo Administrativo e as multas estabelecidas pelas normas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Artigo 6º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piquerobi, 01 de Julho de 2005.


José Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado no local de costume.


Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa