DECRETO Nº 040
De 19 de abril de 2005

"Declara estado de emergência em toda extensão da
zona rural do Município de Piquerobi"

Considerando os efeitos nefastos que a estiagem prolongada acarretou na safra agrícola em toda região;
Considerando os grande prejuízos experimentados pelos agricultores deste Município em decorrência da perda na produção agrícola;
Considerando que a agricultura é um dos setores da economia que impulsiona o desenvolvimento da região e a frustração da safra reflete de forma negativa na economia do Município;
Considerando que os agricultores em face dos inúmeros prejuízos não conseguirão honrar seus compromissos junto as instituições financeiras, junto ao comércio local desestabilizando a economia local em diversos setores;


José Adivaldo Moreno Giacomelli, Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei me confere, etc...

DECRETA

Artigo 1º.-Fica declarado "estado de emergência" em toda extensão do Município de Piquerobi, em face da estiagem prolongada que frustrou a safra agrícola de verão.

§ único-A condição do "estado de emergência" foi devidamente constatada pela Casa de Agricultura de Piquerobi, por conta do baixo índice de precipitação pluviométrica e pelas perdas de 50% em média da produção agrícola.

Artigo 2º.-Em decorrência da situação emergencial a que alude o artigo 1º., o Poder Executivo Municipal, valendo-se da legislação vigente, fica autorizado a atender às necessidades dela resultantes, dentro dos limites de sua alçada.

Artigo 3º.-Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e persistirá por 90 (noventa) dias, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piquerobi, 19 de maio de 2005


José Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado no local de costume.


Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa