PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUEROBI

DECRETO N.º35/2005.
De 15 de abril de 2005.

"Dispõe sobre remanejamento de Dotações Orçamentárias que especifica e dá outras providências"


JOSÉ ADIVALDO MORENO GIACOMELLI
, Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;


D E C R E T A:

Art. 1.º - Fica o setor de Contabilidade deste Poder Executivo Municipal, nos termos do inciso VI do artigo 8.º da Lei Municipal n.º 1.337/2004, autorizado a proceder o remanejamento de dotações orçamentárias destinadas a suprir as dotações abaixo descriminadas pelas Categorias Econômicas e funcional programática abaixo descritas:

02. Executivo
02.08-Ensino Fundamental
12.361.0013.2.013 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.00.00-Despesas Correntes/Outras Desp. Correntes/ aplicações Diretas
3.3.90.32.00- Material de Distribuição Gratuita............................... R$10.000,00

02.09-FUNDEF
12.361.0014.2.0145 - Manutenção do FUNDEF
3.3.90.00.00-Despesas Correntes/Outras Desp. Correntes/ aplicações Diretas
3.3.90.32.00- Material de Distribuição Gratuita............................... R$2.500,00

02.10-Creche e Berçário Municipal
12.365.0015.2.015 - Manutenção da Creche
3.3.90.00.00-Despesas Correntes/Outras Desp. Correntes/ aplicações Diretas
3.3.90.32.00- Material de Distribuição Gratuita............................... R$6.000,00

02.11 - Pré Escola Municipa l
12.365.0016.2.016 - Manutenção da Pré escola
3.3.90.00.00-Despesas Correntes/Outras Desp. Correntes/ aplicações Diretas
3.3.90.32.00- Material de Distribuição Gratuita............................... R$ 900,00


Art. 2.º - Para cobrir o remanejamento aludido no artigo anterior será utilizada a redução de valores de dotações orçamentárias dos seguintes elementos de despesas e funcional programática abaixo especificada:

02. Executivo
02.08-Ensino Fundamental
12.361.0013.2.013 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.00.00-Despesas Correntes/Outras Desp. Correntes/ aplicações Diretas
3.3.90.30.00- Material de Consumo....................................... R$10.000,00

02.09-FUNDEF
12.361.0014.2.0145 - Manutenção do FUNDEF
3.3.90.00.00-Despesas Correntes/Outras Desp. Correntes/ aplicações Diretas
3.3.90.30.00- Material de Consumo.......................................... R$2.500,00

02.10-Creche e Berçário Municipal
12.365.0015.2.015 - Manutenção da Creche
3.3.90.00.00-Despesas Correntes/Outras Desp. Correntes/ aplicações Diretas
3.3.90.30.00- Material de Consumo.......................................... R$3.000,00
3.3.90.36.00-Outros Serv. Terceiros P. Física........................... R$ 800.00
3.3.90.39.00-Outros Serv. Terceiros P. Jurídica........................ R$2.200.00

02.11 - Pré Escola Municipal
12.365.0016.2.016 - Manutenção da Pré escola
3.3.90.00.00-Despesas Correntes/Outras Desp. Correntes/ aplicações Diretas
3.3.90.32.00- Material de Consumo.......................................... R$ 900,00

Art. 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piquerobi, 15 de Abril de 2005.



José Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado no local de costume.


Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa