DECRETO N.º 031/2005.
De 23 de março de 2005.


"Dispõe sobre regulamentação do artigo 14 da Lei n.º 1.337/2004 que especifica e dá outras providências."


JOSÉ ADIVALDO MORENO GIACOMELLI
, Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO que o dispositivo legal capitulado no artigo 14 da Lei n.º 1.337/2004 de 05 de Julho de 2004 faculta a Administração Pública autorização para concessão de subvenção social a APAE e organismos outros, governamentais;

CONSIDERANDO que nosso município, carece de atenção especial, pois, possui 03 assentamentos fundiários e ainda, conta com uma população carente e, dentre esses, existe casos de pessoas especiais;

CONSIDERANDO finalmente que nosso município não possui uma unidade especializada nesse tipo de atendimento e, consequentemente temos que encaminha-los a APAE das cidades de Santo Anastácio e Presidente Venceslau.

D E C R E T A


Art. 1.º - Nos termos do artigo 14 da Lei n.º 1.337/2004 de 05 de Julho de 2004 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, fica concedido Subvenção Social as seguintes entidades:

· APAE - Presidente Venceslau (SP), situada a Av. D. Pedro II, 1.300.
· APAE - Santo Anastácio (SP), situada a Via Paul Harris, Trevo Rodoviário.

Parágrafo Único - Na conformidade dos artigos 16 e 17 da Lei Federal n.º 4.320/64, referida subvenção tem por objetivo custear as despesas com atendimento de crianças especiais residentes no município de Piquerobi.
Art. 2.º - A Subvenção Social de que trata na caput do artigo 1.º será concedida a seguinte conformidade:

I - A APAE de Presidente Venceslau será concedida subvenção social no valor total de R$ 1.500,00, sendo 03 (três) parcelas iguais de R$ 500,00 (quinhentos reais);

II - A APAE de Santo Anastácio será concedida subvenção social no valor de R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais) parcelados da seguinte forma:

1ª parcela no valor de R$ 2.250,00 (Dois mil, duzentos e cinqüenta reais);
2.ª , 3.ª e 4.ª no valor de R$ 750,00 (Setecentos e cinqüenta reais) cada;
5.ª a 9.ª no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) cada.

§ 1.º - As despesas decorrentes do presente Decreto, correrão a conta de verbas próprias consignadas no atual Orçamento, suplementadas se necessário.

§ 2.º - As Entidades alencadas nos incisos I e II, beneficiadas com a Subvenção, deverão prestar contas dos valores repassados até 31 de Janeiro de 2006.

Art. 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquerobi, 23 de março de 2005.



José Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado no local de costume.


Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa