DECRETO N.º 020/2005.
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005.

"Dispõe sobre regulamentação de Licença por motivo de Doença na pessoa da família que especifica e dá outras providências."

JOSÉ ADIVALDO MORENO GIACOMELLI, Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO, que após rever o Estatuto dos funcionários públicos municipais constatou-se que o artigo 118 carece de regulamentação;

CONSIDERANDO que a administração pública municipal necessita nortear suas ações de relacionamento com esses Funcionários de modos que as vantagens e benefícios concedidos não ultrapassem os limites moralmente aceitos; e

CONSIDERANDO finalmente que esta administração deve adotar medidas visando evitar a precariedade no atendimento de nossa população que ora vinha ocorrendo.
D E C R E T A

Artigo 1.º - Fica limitado a 03 (três) dias a Licença por Motivo de Doença na Pessoa da Família contemplado no artigo 118 da Lei Complementar n.º 026 de 23 de Janeiro de 1996.

Artigo 2.º - A Licença será concedida após provada sua necessidade, atestada por junta médica ou Médico da Prefeitura Municipal, nos termos do § 1.º do mesmo diploma legal.

Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piquerobi, 11 de Fevereiro de 2005.

José Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado no local de costume.


Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa