DECRETO N.º 008/2005.
DE 03 DE JANEIRO DE 2005.

"Dispõe sobre Anulação de Contratos por Prazo Certo, relativos a convênio do PSF - Programa Saúde da Família e dá outras providências."

JOSÉ ADIVALDO MORENO GIACOMELLI, Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO que a Administração anterior, firmou vários contratos por Prazo Certo, relativos a convênio do PSF - Programa Saúde da Família, prorrogando-os em completo arrepio e Lei de contratação temporária;

CONSIDERANDO que a forma correta para formalização da prestação de serviços junto a Administração Pública, deve ser através de contrato, bem como sua prorrogação pela mesma forma, e não por Portaria;

CONSIDERANDO que após vencido o contrato, e não sendo mais possível a sua prorrogação, uma nova contratação deverá ser precedida de processo seletivo, conforme entendimento do E.Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que algumas contratações não foram precedidas de processo seletivo, e assim sendo, estão irregulares conforme entendimento do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que tem reiteradas vezes julgado irregular esse tipo de contratação, negando, via de conseqüência o respectivo registro:

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou que os contratos cujo registro forem negados pelo Tribunal de Contas, são tidos como nulos de pleno direito;

CONSIDERANDO ainda, que cabe a administração pública anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não originam direitos, nos termos da Súmula 473 do STF;

CONSIDERANDO finalmente, que o pagamento de quaisquer verbas oriundas desses contratos, poderiam "em tese" configurar pagamento irregular perante o E. Tribunal de Contas, lesão ao erário público e via de conseqüência, dar ensejo a inquérito civil e/ou ação civil pública visando ressarcimento pelo pagamento daquelas verbas.

CONSIDERANDO, mesmo que essas contratações tivessem sido realizadas na forma legal, deveríamos observar a Lei Complementar 101/2000, em seu artigo 42 que determina que todas as despesas oriundas daqueles contratos deveriam ter sido pagas no exercício anterior, ou pelo menos, que houvesse disponibilidade em caixa para essa liquidação, preenchendo assim, "em tese" o tipo previsto no artigo 359-C da Lei 10.028 de 19 de outubro de 2000.

D E C R E T A:

Artigo 1º - Ficam consideradas NULAS as prorrogações contratuais dos seguintes servidores:

· Hermes Moreira de Almeida - Agente do Aedes Aeggypti - admissão 02/08/2001 - 01 ano
· Solange Dassie - Agente Comunitário de Saúde - admissão 02/08/2001 - 01 (um) ano
· Simoni Sarti - Agente Comunitário de Saúde - admissão 02/08/2001 - 01 ano
· Ednéia Aparecida Amianti - Auxiliar de Enfermagem - admissão 02/08/2001 - 01 ano
· Rogéria Dias Ferreira - Agente Comunitário de Saúde - admissão 02/08/2001, e
· Elza da Costa Barbosa - Agente Comunitário de Saúde - admissão em 01 de Abril de 2003
· Silmara Martins Furlan - Agente Comunitário de Saúde - admissão em 04 de Abril de 2003.
· Vanda Ântico da Silva - Agente Comunitário de Saúde - admissão em 01 de Abril de 2003, e
· Joice dos Santos - Agente Comunitário de Saúde - admissão em 01 de Abril de 2003.

Artigo 2º - Ficam consideradas NULAS as contratações dos servidores abaixo descritos:

· Hélio Machado Pereira
· Fernanda Bergamo Maciel

Artigo 3º - Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos, a imediata suspensão de quaisquer pagamentos, seja a que título for alusivo aos contratos dos servidores supracitados, até pronunciamento judicial a respeito.

Artigo 2º - Deverão ser encaminhados ao Ministério Público e ao E. Tribunal de Contas do Estado, cópia dos respectivos contratos bem como deste Decreto, para que sejam adotadas as medidas judiciais cabíveis;

Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Piquerobi, 03 de Janeiro de 2005.


José Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado no local de costume.


Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa