DECRETO Nº 07/2005.
De 01 de Janeiro de 2005.

"DISPÕE SOBRE O HORÁRIO E A ORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS INTERNOS NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

JOSÉ ADIVALDO MORENO GIACOMELLI , Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e


CONSIDERANDO
que, nossa administração pautada na moralidade, impessoalidade e transparência administrativa, deve adotar as providências cabíveis e necessárias ao fiel cumprimento do horário de trabalho de todos os setores da Administração Municipal;


CONSIDERANDO que, de conformidade ao nosso programa de governo estaremos dando início a uma nova sistemática de controle dos atos e fatos administrativos, adotando um sistema de Controle de entrada e saída dos Servidores Municipais;


CONSIDERANDO que, através deste Controle estaremos remunerando condignamente e fazendo justiça àqueles que realmente prestam serviço de qualidade a comunidade; e


CONSIDERANDO
finalmente que, é dever desta administração adotar um sistema rigoroso objetivando o pagamento em dia dos salários de nossos servidores municipais.


D E C R E T A


Art. 1.º - Fica fixado para fins de ordenar o expediente interno desta Prefeitura Municipal, de Segunda a Sexta-feira, das 8:30 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas.


Parágrafo Único: O horário de atendimento ao público será das 8:30 horas às 11:00 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas.


Art. 2.º - As Secretarias de Saúde e Educação, deverão adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento da jornada de trabalho, adequando-as às necessidades e peculiaridades dos serviços.


Art. 3.º - Os atos praticados pelas Secretarias aludidas no artigo anterior, deverão ser submetidas à apreciação do Chefe do Poder Executivo Municipal para sua aprovação e execução.


Art. 4.º - Fica adotado o sistema de Controle de Ponto Manual por meio de livro, sendo vedado o pagamento de qualquer tipo de remuneração através de outro controle.


Parágrafo Único: O controle do livro Ponto será feito pelos respectivos encarregados e/ou coordenadores de departamentos, sendo que no Paço Municipal o ponto deverá ser assinado no Departamento de Pessoal.


Art. 4.º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piquerobi, 01 de Janeiro de 2005.

 

 



José Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado no local de costume.


Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa