DECRETO Nº 06/2005.
De 01 de Janeiro de 2005.


"Dispõe sobre constituição de Comissão Especial para averiguação dos Bens Móveis e Imóveis da Prefeitura Municipal de Piquerobi e dá outras providências."


JOSÉ ADIVALDO MORENO GIACOMELLI
, Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e


CONSIDERANDO
que, é dever do administrador público municipal adotar medidas visando verificar o estado de conservação dos bens públicos municipais bem como sua localização;

CONSIDERANDO que, não houve processo de transição administrativa promovido pela administração anterior, provocando um sério transtorno, pois não existe uma relação de patrimônio público e nem sua localização; e


CONSIDERANDO que, os Bens Móveis e Imóveis dentre o Patrimônio Público Municipal é o ativo mais valioso e deve ser preservado como fonte de riqueza do município e zelado com probidade.

CONSIDERANDO, que ao tomar posse, a atual administração deparou-se com a frota de veículos em situação precária, sem condições de uso, gerando assim, gastos excepcionais com a manutenção e conserto dos mesmos;


CONSIDERANDO
, finalmente, que o E. Tribunal de Contas, órgão fiscalizador das contas municipais, poderá questionar tais gastos logo no início da gestão, frente aos princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade, publicidade e transparência dos atos administrativos.


D E C R E T A:-

Art. 1.º - Fica constituída pelos membros abaixo relacionados, sob a Presidência do primeiro, a Comissão Especial para averiguação do estado de conservação e localização dos Bens Móveis e Imóveis da Prefeitura Municipal de Piquerobi:-

· José Roberto Leandro - RG - 11.409.806-0-SSP-SP
· Ângela Rodrigues Soares - RG - 19.815.353- SSP-SP
· Franceli Martins Jacomelli Vera - RG - 24.303.364-3-SSP-SP


Art. 2.º - A averiguação de que trata o artigo 1.º deste Decreto, poderá ser executada, atendendo aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, contudo qualquer que seja o critério adotado, deverá se fazer constar nos laudos de averiguação que servirão de base para adoção de medidas judiciais cabíveis.

Art. 3.º - Fica estipulado o prazo de 10 (dez) dias improrrogáveis para realização e conclusão deste trabalho.


Art. 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piquerobi, 01 de janeiro de 2005.

José Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado no local de costume.


Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa