Publicado em: 10/08/2018 10:33 | Autor: Robson Xavier dos Santos
O Poder Executivo de Piquerobi reajustou o valor do Vale Alimentação no município. A alteração foi feita através da lei 1.875, que dispõe sobre a mudança na redação do artigo 1º da lei municipal 1.642, responsável por regulamentar a concessão do vale aos servidores municipais. Após aprovação da Câmara dos Vereadores, o artigo 1º da referida lei passa a vigorar com a seguinte redação: ?Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer Vale Alimentação no valor de R$ 220 aos servidores públicos municipais ativos (efetivos e comissionados), contratados por tempo determinado, inativos e pensionistas.? Conforme o artigo 5º da lei original, o benefício de que trata esta lei não integra os salários, vencimentos, remuneração ou pensões do funcionário ou servidor e sobre ele não incidirão as contribuições devidas ao Instituto de Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como todos os demais encargos e benefícios resultantes de Lei Municipal. Os servidores que se encontrarem afastados do exercício do cargo ou função com prejuízo total ou parcial da remuneração ou que apresentem ao menos uma falta injustificada durante o mês correspondente não farão jus ao auxílio, ainda segundo a lei. Com a publicação, a lei retroagiu seus efeitos a 1º de abril de 2018, revogando as disposições em contrário.