LEI Nº 1376
De 28 de setembro de 2005

"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Acordo de Cooperação
com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação-FDE,
objetivando ampliar a atuação do Programa Escola da Família
Desenvolvimento de uma Cultura de Paz no Estado de São Paulo"

José Adivaldo Moreno Giacomelli, Prefeito Municipal de Piquerobi, usando das atribuições que a lei lhe confere, etc...
Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

LEI NR 1376 DE 28 DE SETEMBRO DE 2005

Artigo 1º.)-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de Cooperação com a Fundação para Desenvolvimentos da Educação - FDE, objetivando ampliar a atuação do Programa Escola da Família-Desenvolvimento de uma Cultura de Paz no Estado de São Paulo.

Artigo 2º.)-As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º.)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piquerobi, 28 de Setembro de 2005

José Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa