LEI Nº 1375
De 23 de setembro de 2005
"Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar que
especifica"
José Adivaldo Moreno Giacomelli, Prefeito Municipal de Piquerobi, usando das atribuições que a lei lhe confere, etc...
Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
LEI NR 1375 DE 23 DE SETEMBRO DE 2005
Artigo 1º.)-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal um crédito no valor de R$ 113.500,00 (Cento e Treze Mil e Quinhentos Reais) suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
01-GABINETE DO PREFEITO
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 17.000.00
02-ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.000.00
03-DESPESAS DIVERSAS DA ADMINISTRAÇÃO
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 14.000.00
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.6.00.00.00 Amortização da Divida
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 12.000,00
05-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000.00
07-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 39.000.00
08-ENSINO FUNDAMENTAL
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 18.000.00
15-FOMENTO AGRÍCOLA
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.500.00
16-SERM
4.0.00.00.00 Despesas Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.50.00.00 Transf.Inst.Privadas s/fins Lucrativos 6.000.00
Total do Crédito............................................................................113.500,00
§ único)-O valor do presente crédito será coberto pela anulação total e/ou parcial das seguintes verbas do orçamento vigente:
01-GABINETE DO PREFEITO
4.0.00.00.00 Despesas Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.778.00
02-ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
4.0.00.00.00 Despesas Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 2.138.00
03-DESPESAS DIVERSAS DA ADMINISTRAÇÃO
9.0.00.00.00 Reserva de Contingência
9.9.00.00.00 Reserva de Contingência
9.9.99.00.00 Reserva de Contingência 10.000.00
05-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.0.00.00.00 Despesas Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.500.00
07-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 31.719.00
08-ENSINO FUNDAMENTAL
4.0.00.00.00 Despesas Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.361.00
12-SERVIÇO DE MERENDA ESCOLAR
4.0.00.00.00 Despesas Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000.00
14-OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 10.000.00
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 41.546.00
16-SERM
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00 Transf.Inst.Privadas s/fins lucrativos 9.458.00
Total da Anulação........................................................................113.500,00
Artigo 2º.)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquerobi, 23 de Setembro de 2005
José Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.
Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa