LEI Nº 1372
De 09 de agosto de 2005
"Dispõe sobre delimitação do perímetro
urbano do
Município de Piquerobi que especifica e dá outras
providências"
JOSÉ ADIVALDO MORENO GIACOMELLI,
Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas
por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
LEI NR 1372 DE 09 DE AGOSTO DE 2005
Artigo 1º.)-O Perímetro Urbano do Município
de Piquerobi inicia-se no marco 0, no centro da Praça da Matriz
no lote 17 estendendo-se em todas as direções num raio
de 1.200 (um mil e duzentos) metros lineares.
Artigo 2º.)-Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições
em contrário, em especial a Lei nº 972/91 de 27 de Março
de 1991 e 1211/98 de 18 de Junho de 1998.
Prefeitura Municipal de Piquerobi, 09 de Agosto de 2005