LEI Nº 1371
De 09 de agosto de 2005

"Dispõe sobre concessão de subvenção social a Associação que
especifica, abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências "


JOSÉ ADIVALDO MORENO GIACOMELLI
, Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

LEI NR 1371 DE 09 DE AGOSTO DE 2005

Artigo 1º.)-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a Associação do Programa de Formação de Jovens Empresários Rurais do Núcleo de Presidente Venceslau, entidade sem fins lucrativos.

Artigo 2º.)-A subvenção social que trata o artigo anterior será no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais) mensais até o mês de Dezembro de 2005.

§ único-Para os próximos exercícios financeiros, o valor será atualizado e constará da peça orçamentária anual.

Artigo 3º.)-Para cobrir as despesas decorrentes da presente lei, serão utilizados recursos provenientes de crédito adicional especial no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais), na conformidade da classificação funcional programática e categoria econômica da despesa abaixo especificada:

02 Executivo
08 Ensino Fundamental
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas s/ fins lucrativos
12.361.0013.2.24 Subvenção Social a Associação do Programa de Formação de Jovens Empresários Rurais do Núcleo de Presidente Venceslau........R$ 1.000,00

Artigo 4º.)-A abertura do crédito adicional especial aludida no artigo anterior será precedida através da anulação parcial de dotação orçamentária, na conformidade da classificação funcional programática e categoria econômica da despesa abaixo especificada:

02 Chefia do Executivo
07 Fundo Municipal de Saúde
4.4.90.00 Aplicações Diretas
10.301.0011.1.001 Reforma e Ampliação/Const. Saúde.....................R$ 1.000,00

Artigo 5º.)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,

Artigo 6º.)-revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Piquerobi, 09 de Agosto de 2005


José Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal


Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa