LEI Nº 1371
De 09 de agosto de 2005
"Dispõe sobre concessão de subvenção
social a Associação que
especifica, abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras
providências "
JOSÉ ADIVALDO MORENO GIACOMELLI,
Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas
por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
LEI NR 1371 DE 09 DE AGOSTO DE 2005
Artigo 1º.)-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a Associação do Programa de Formação de Jovens Empresários Rurais do Núcleo de Presidente Venceslau, entidade sem fins lucrativos.
Artigo 2º.)-A subvenção social que trata o artigo anterior será no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais) mensais até o mês de Dezembro de 2005.
§ único-Para os próximos exercícios financeiros, o valor será atualizado e constará da peça orçamentária anual.
Artigo 3º.)-Para cobrir as despesas decorrentes da presente lei, serão utilizados recursos provenientes de crédito adicional especial no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais), na conformidade da classificação funcional programática e categoria econômica da despesa abaixo especificada:
02
Executivo
08 Ensino Fundamental
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas
s/ fins lucrativos
12.361.0013.2.24 Subvenção Social a Associação
do Programa de Formação de Jovens Empresários Rurais
do Núcleo de Presidente Venceslau........R$ 1.000,00
Artigo 4º.)-A abertura do crédito adicional especial aludida no artigo anterior será precedida através da anulação parcial de dotação orçamentária, na conformidade da classificação funcional programática e categoria econômica da despesa abaixo especificada:
02
Chefia do Executivo
07 Fundo Municipal de Saúde
4.4.90.00 Aplicações Diretas
10.301.0011.1.001 Reforma e Ampliação/Const. Saúde.....................R$
1.000,00
Artigo 5º.)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 6º.)-revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquerobi, 09 de Agosto de 2005