LEI Nº 1370
De 09 de agosto de 2005
"Dispõe sobre abertura de crédito especial que especifica"
JOSÉ ADIVALDO MORENO GIACOMELLI,
Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas
por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
LEI NR 1370 DE 09 DE AGOSTO DE 2005
Artigo 1º.)-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de R$ 9.500,00 (Nove Mil e Quinhentos Reais) destinado a cobrir despesas com a execução de transporte de alunos do ensino médio.
18-Ensino
Médio
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 9.500.00
Total da Crédito.......................................................................9.500,00
§ único)-O valor do presente crédito será coberto pela anulação total e/ou parcial da seguinte verba do orçamento vigente:
07-Fundo
Municipal de Saúde
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 9.500.00
Total de Anulação...................................................................9.500,00
Artigo 2º.)-Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquerobi, 09 de Agosto de 2005