LEI 1368
De 09 de agosto de 2005
"Dispõe sobre a alteração de itens da Cesta
Básica"
José
Adivaldo Moreno Giacomelli, Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que
a lei lhe confere, etc...
Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
LEI NR 1368 DE 09 DE AGOSTO DE 2005
Artigo 1o.)-Os itens relativos a Cesta Básica dos Servidores Municipais a que se refere o artigo 1º. da Lei Municipal 1301 de 05/08/2002 passam a ser os constantes da tabela abaixo:
ITEM
QTD PRODUTO
I 10 KG Arroz (Tipo 1)
II 04 KG Açúcar (2k cristal e 2k refinado)
III 03 KG Feijão (novo)
IV 02 KG Macarrão semolado (1k espaguetti e 1k parafuso)
V 01 KG Sal (refinado)
VI 02 KG Farinha de Trigo
VII 03 LATA Óleo (900 ml)
VIII 01 LATA Sardinha (250g)
IX 01 PCT Bolacha de Maisena (400 g)
X 01 PCT Farinha Temperada (500 g)
XI 01 PCT Café a vácuo (500 g)
XII 01 PCT Fubá (500g)
XIII 01 PCT Carne Seca a vácuo (500g)
XIV 02 KG Sobre-coxa de frango
XV 01 CX Molho Tomate Pronto Refogado/Temperado (520g)
Artigo 2o.)-Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Piquerobi, 09 de Agosto de 2005