LEI
Nº 1365
De 01 de julho de 2005
"Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Piquerobi/SP, para o
período de 2006 a 2009."
José Adivaldo Moreno Giacomelli
,
Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que a lei lhe confere, etc...
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
LEI NR. 1365 DE 01 DE JULHO DE 2005
Artigo lº - O Plano Plurianual do Município de Piquerobi/SP, para o período de 2006 a 2009, constituído pelos anexos I, II, III e IV constante desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.
Artigo 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação das fontes de recursos, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão das receitas.
Artigo 3º - O Plano Plurianual poderá ser alterado durante o período de execução, mediante Lei específica de iniciativa do Poder Executivo, desde que indique os recursos necessários para tal.
Parágrafo único - Os projetos constantes do PPA, quadriênio 2006/2009, dependem, em sua maioria, de parcerias com outras esferas de governo, portanto suas execuções estão vinculadas a repasses estaduais e federais.
Artigo 4º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciada sem a prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem Lei que autorize sua inclusão.
Artigo 5º - O Poder Executivo poderá alterar as metas físicas ou fiscais estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das Contas públicas, e a conjuntura do momento.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Piquerobi, 01 de Julho de 2.005.