LEI Nº 1363
De 17 de junho de 2005

"Dispõe sobre suplementação de verba que especifica"

José Adivaldo Moreno Giacomelli , Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere, etc...
Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

LEI NR 1363 DE 17 DE JUNHO DE 2005

Artigo 1º.)-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal um crédito no valor de R$ 132.000,00 (Cento e Trinta e Dois Mil Reais) suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente.

01-GABINETE DO PREFEITO
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 10.000.00
02-ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 25.500.00
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.500.00
03-DESPESAS DIVERSAS DA ADMINISTRAÇÃO
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 6.000.00
07-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 55.000.00
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 17.000.00
08-ENSINO FUNDAMENTAL
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 6.000.00
09-CRECHE E BERÇÁRIO MUNICIPAL
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.000.00
12-SERVIÇO DA MERENDA ESCOLAR
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 4.000.00

17-EDUCAÇÃO FÍSICA, DESPORTOS E LAZER
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 4.000.00
Total do Crédito.....................................................................132.000,00

§ único)-O valor do presente crédito será coberto pela anulação total e/ou parcial das seguintes verbas do orçamento vigente.

07-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 132.000.00
Total da Anulação..................................................................132.000,00

Artigo 2º.)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Piquerobi, 17 de junho de 2005

 

 


José Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal


Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa