LEI
NR. 1361
De 19 de maio de 2005
"Dispõe sobre suplementação de verba que especifica"
José Adivaldo Moreno Giacomelli
,
Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lei lhe confere, etc...
Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
LEI Nº 1361 DE 19 DE MAIO DE 2005
Artigo
1º.)-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
na Contadoria Municipal um crédito no valor de R$ 15.000,00 (Quinze
Mil Reais) suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
01-GABINETE DO PREFEITO
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 6.500.00
10-CRECHE E BERÇÁRIO MUNICIPAL
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 7.000.00
11-PRÉ ESCOLA MUNICIPAL
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.500.00
Total do Crédito................................................................15.000,00
§ único)-O valor do presente
crédito será coberto pela anulação total
e/ou parcial das seguintes verbas do orçamento vigente:
03-DIVERSAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 15.000.00
Total da
Anulação.............................................................15.000,00
Artigo 2º.)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquerobi, 19
de Maio de 2005