LEI NR. 1361
De 19 de maio de 2005

"Dispõe sobre suplementação de verba que especifica"

José Adivaldo Moreno Giacomelli
, Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lei lhe confere, etc...
Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

LEI Nº 1361 DE 19 DE MAIO DE 2005

Artigo 1º.)-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal um crédito no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
01-GABINETE DO PREFEITO
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 6.500.00
10-CRECHE E BERÇÁRIO MUNICIPAL
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 7.000.00
11-PRÉ ESCOLA MUNICIPAL
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.500.00
Total do Crédito................................................................15.000,00

§ único)-O valor do presente crédito será coberto pela anulação total e/ou parcial das seguintes verbas do orçamento vigente:
03-DIVERSAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 15.000.00
Total da Anulação.............................................................15.000,00

Artigo 2º.)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piquerobi, 19 de Maio de 2005



José Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal


Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa