LEI N.º 1360/2005.
De 19 de Abril de 2005.

"Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para contratação de empresa de transporte que especifica e dá outras providências."


JOSE ADIVALDO MORENO GIACOMELLI
, Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe conferidas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;


LEI NR 1360 DE 19 DE ABRIL DE 2005.


Art. 1.º -Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Empresa de Transporte de Passageiros, na ocorrência da impossibilidade de transporte por parte da frota de veículo de propriedade da Prefeitura.

Art. 2.º -A autorização referida no caput se destina para cobertura de eventual falta de veículo para transporte de alunos do município.

Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piquerobi, 19 de Abril de 2005.

José Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal


Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa