LEI
N.º 1360/2005.
De 19 de Abril de 2005.
"Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para contratação de empresa de transporte que especifica e dá outras providências."
JOSE ADIVALDO MORENO GIACOMELLI
,
Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais que lhe conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
LEI NR 1360 DE 19 DE ABRIL DE 2005.
Art. 1.º -Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar Empresa de Transporte de Passageiros, na ocorrência
da impossibilidade de transporte por parte da frota de veículo
de propriedade da Prefeitura.
Art. 2.º -A autorização referida no caput se destina para cobertura de eventual falta de veículo para transporte de alunos do município.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquerobi, 19 de Abril de 2005.