LEI NR. 1359
De 19 de abril de 2005

"Dispõe sobre suplementação de verba que especifica"


JOSÉ ADIVALDO MORENO GIACOMELLI,
Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


LEI NR 1359 DE 19 DE ABRIL DE 2005


Artigo 1º.)-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal um crédito no valor de R$ 83.500,00 (Oitenta e três mil e quinhentos Reais) suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:


01-GABINETE DO PREFEITO
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 8.000.00
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 2.000.00

02-ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 20.000.00
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 8.000.00


03-DESPESAS DIVERSAS DA ADMINISTRAÇÃO
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 20.000.00

05-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00 Transf. Instit. Privadas s/ fins lucrativos 1.500.00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 8.000.00

07-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00 Transf. Instit. Privadas s/ fins lucrativos 10.000.00

08-ENSINO FUNDAMENTAL
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 3.000.00

14-OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 3.000.00

Total da Crédito.....................................................................................................83.500,00

§ único)-O valor do presente crédito será coberto pela anulação total e/ou parcial da seguinte verba do orçamento vigente:


07-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 33.500.00

14-OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 50.000.00

Total de Anulação...................................................................83.500,00


Artigo 2º.)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Piquerobi, 19 de abril de 2005


 

José Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal


Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa