LEI
NR. 1358.
De 18 de abril de 2005.
"Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo objetivando a participação do Município no Sistema Integrado de Agricultura e Abastecimento."
JOSÉ ADIVALDO MORENO GIACOMELLI , Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei;
LEI NR 1358 DE 18 DE ABRIL DE 2005.
Artigo 1º) Fica o Chefe Do Poder Executivo Municipal
autorizado a assinar termos e convênios e aditamentos com o Estado
de São Paulo, através da secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura e Abastecimento previsto no Decreto Estadual 40103 de
25/05/95, e suas alterações.
Artigo
2º) Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica
o Poder Executivo autorizado a:
I - receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais;
II - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos
valores liberados pelo ajuste de seus termos aditivos, até os
limites previstos na lei orçamentária municipal.
Artigo 3º) Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Arigo 4º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquerobi, 18 de abril de 2005.