LEI NR. 1356
De 06 de abril de 2005.

"Dispõe sobre Remissão de Crédito Tributário e dá outras providências".

JOSÉ ADIVALDO MORENO GIACOMELLI , Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;


FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o cancelamento e/ou Remissão de Crédito Tributário inscrito ou não em dívida Ativa, relativo a "Taxa de Conservação de Estradas" capitulada no artigo 224, Seção II , do Código Tributário Municipal - Lei n.º 585/77 de 22 de Dezembro de 1977.

Art. 2.º- A presente remissão se fundamenta na Inconstitucionalidade na cobrança da Taxa, consubstanciadas nos Acórdãos STF - RE 259889 - SP - TP - Rel. Ministro Ilmar Galvão - DJU , STJ - Resp. 234579 - Sp - 2.ª T - Rel. Ministro Francisco Peçanha Martins, Súmula 595 - STF (STF RE 116.119-1.

Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piquerobi, 06 de abril de 2005.

José Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal


Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa