LEI
NR. 1356
De 06 de abril de 2005.
"Dispõe sobre Remissão de Crédito Tributário e dá outras providências".
JOSÉ ADIVALDO MORENO GIACOMELLI , Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a proceder o cancelamento e/ou Remissão de Crédito Tributário
inscrito ou não em dívida Ativa, relativo a "Taxa
de Conservação de Estradas" capitulada no artigo
224, Seção II , do Código Tributário Municipal
- Lei n.º 585/77 de 22 de Dezembro de 1977.
Art. 2.º- A presente remissão se fundamenta na Inconstitucionalidade na cobrança da Taxa, consubstanciadas nos Acórdãos STF - RE 259889 - SP - TP - Rel. Ministro Ilmar Galvão - DJU , STJ - Resp. 234579 - Sp - 2.ª T - Rel. Ministro Francisco Peçanha Martins, Súmula 595 - STF (STF RE 116.119-1.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquerobi, 06 de abril de 2005.