LEI
NR. 1355
De 06 de abril de 2005
"Dispõe sobre suplementação de verba que especifica"
JOSÉ ADIVALDO MORENO GIACOMELLI
,
Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas
por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
LEI NR 1355 DE 06 DE ABRIL DE 2005
Artigo 1º.)-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal um crédito no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
01-GABINETE
DO PREFEITO
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 2.000.00
02-ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 10.000.00
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 2.000.00
05-FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000.00
Total do crédito...............................................................................................R$ 15.000,00
§ único)-O valor do presente crédito
será coberto pela anulação total e/ou parcial da
seguinte verba do orçamento vigente:
16-SERVIÇOS
EM ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 15.000.00
Total da anulação............................................................................................R$ 15.000,00
Artigo 2º .)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquerobi, 06 de abril de 2005.