LEI
NR. 1352
De 28 de março de 2005
"Dispõe sobre normas de Contratação por Tempo
determinado que especifica e dá outras providências."
José Adivaldo Moreno Giacomelli
,
Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que a lei lhe confere, etc...
Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
LEI NR. 1352 DE 28 DE MARÇO DE 2005
Art.
1.º - A contratação de serviços públicos
por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, será feita em caráter
temporário, nas seguintes hipóteses:
I - Na ocorrência de calamidade pública ou de comoção
interna.
II - em campanhas de saúde pública, admissão
de
pessoal para a rede municipal de ensino, de vigilância e inspeção
sanitária e agricultura.
III - Combates a surtos endêmicos.
Art. 2.º - O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado, prescindindo de concurso público e independente da existência de cargos na estrutura administrativa municipal, estabelecendo-se todavia o prazo do contrato, que não poderá ser superior a dois anos.
Parágrafo Único - A contratação para atender as necessidades decorrentes de calamidade pública prescindirá de processo seletivo.
Art. 3.º - O regime jurídico de contratação por tempo determinado deverá ser pela égide da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, gerando a administração o ônus das obrigações relativo aos contratos de trabalho.
Art.
4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Lei
Complementar n.º 050/2003 de 24 de Abril de 2003.
Prefeitura Municipal de Piquerobi, 28 de março de 2005.