LEI
Nº 1348
De 31 de janeiro de 2005
"Dispõe sobre nova redação ao artigo 146 da
Lei
Complementar 026/96 e dá outras providências"
JOSÉ ADIVALDO MORENO GIACOMELLI
,
Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas
por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
LEI NR 1348 DE 31 DE JANEIRO DE 2005
Art. 1.º - O artigo 146 da Lei Complementar n.º 026/96, passa a vigorar com a seguinte redação:-
"Art. 146 - Os Servidores Públicos Municipais que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o salário mínimo vigente no país."
Art.
2.º - Fica acrescentado o parágrafo 3.º ao
artigo 146 da Lei Complementar n.º 026/96.
" § 3.º - Para efeito de concessão
da insalubridade, prevista neste artigo, serão utilizados os
critérios previstos no artigo 192 combinado com o artigo 195
e §§ da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho".
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquerobi, 31 de Janeiro de 2005.