DECRETO Nº
049
De 11 de julho de 2005
"Declara situação anormal caracterizada como situação
de emergência
em toda zona rural do Município de Piquerobi em razão
da estiagem
prolongada e dá outras providências"
José Adivaldo Moreno Giacomelli, Prefeito Municipal
de Piquerobi, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que a lei me confere, etc...
Considerando que persistem os efeitos gerados pela frustração
da safra agrícola de verão, em razão da estiagem
ocorrida no Município durante o corrente ano;
Considerando que a estiagem prolongada durante o mês de Fevereiro
de 2005 com altas temperaturas, as culturas de maior expressão
no município, como milho, algodão, soja, e principalmente,
forrageiras para sementes que depois de colhidas, apresentaram baixa
qualidade, acima do limite tolerado na comercialização,
agravando os prejuízos e a baixa produtividade, cuja estiagem
também atingiu as pastagens com reflexos negativos na produção
leiteira, conforme demonstra laudo anexo, que passa a fazer parte integrante
do presente decreto;
Considerando que a agropecuária é a principal fonte de
geração de emprego e renda da população,
composta primordialmente por trabalhadores, produtores rurais e agricultores,
a frustração de safra, prejudica não só
aqueles que estão ligados diretamente a produção
agrícola, que por conseguinte não terão condições
de cumprirem com seus compromissos, como também toda a economia
do Município de Piquerobi;
Considerando a gravidade da situação, vez que a quebra
da produção trará efeitos prejudiciais a todos
os setores que, direta ou indiretamente, dependem da agricultura do
Município, de tal forma que tais efeitos acabarão por
atingir a Prefeitura Municipal, principalmente nas áreas da Assistência
Social, da Saúde e da Fazenda, resta caracterizar a situação
de emergência , justificando-se plenamente o reconhecimento deste
estado pelo Poder Executivo Municipal.
D E C R E T A
Artigo 1º.-Fica declarada situação de emergência em toda a zona rural do Município de Piquerobi, em razão da estiagem prolongada.
§ único-A situação de emergência prevista no caput está comprovadamente caracterizada em razão da constatação, pela Casa da Agricultura de Piquerobi, do baixo índice de precipitação pluviométrica no mês de Fevereiro, bem como nas perdas de 50% (cinqüenta por cento) em média da produção agrícola do Município.
Artigo 2º.-Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da legislação vigente, para que possa atender as necessidades resultantes da situação declarada, dentro dos limites de competência da administração pública.
Artigo 3º.-Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeito a Junho/2005 e persistirá por 90 (noventa) dias, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 040 e 045.
Prefeitura Municipal de Piquerobi, 11 de Julho de 2005
José
Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado no local de costume.
Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa