DECRETO N.º 048/2005.
De 11 de julho de 2005.

"Dispõe sobre suspensão temporária das atividades da
Creche Municipal Tia Maura."

JOSÉ ADIVALDO MORENO GAICOMELLI, Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando a necessidade da coordenação da Creche Tia Maura estar efetuando a cada 6 meses trabalhos de higienização e dedetização daquele local;
Considerando que em virtude da realização desses trabalhos, as crianças não poderão ter contato com o local por determinado período;

D E C R E T A

Artigo 1º -Fica determinada a suspensão temporária das atividades da Creche Municipal Tia Maura, à contar desta data devendo retomar as suas atividades normais a partir de 25/07/2005 .

Artigo 2º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º -Ficam revogadas as disposições em contrário.


José Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado no local de costume.


Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa