D E C R E
T O Nº 46/2005
De 01 de julho de 2005.
"Fixa à Coordenadoria Municipal de Educação prazo para elaboração de estudos de viabilidade econômica e impacto financeiro, físico e orçamentário para municipalização do ensino fundamental".
JOSÉ ADIVALDO MORENO GIACOMELLI, Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a possibilidade de realização de convênio junto à Secretária de Educação do Estado de São Paulo, para municipalização integral do Ensino Fundamental do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de realização
de estudos para a efetivação deste convênio, para
apuração de juízo de conveniência e oportunidade
para a administração municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer metas
de custo-benefício de tal convênio, inclusive para previsão
orçamentária.
CONSIDERANDO
finalmente, o impacto social que tal medida implicará;
D E C R E T A:
Art. 1.º - Fica determinado que a Coordenadoria
de Educação deverá, no prazo de 15 dias elaborar
estudo de impacto físico, orçamentário financeiro
da municipalização de ensino da 1ª a 4ª séries
do ensino fundamental das redes de ensino municipal e estadual.
Art. 2.º - Fica determinado que a Coordenadoria de Educação deverá, no mesmo prazo do artigo anterior elaborar estudo de impacto físico, orçamentário financeiro da municipalização de ensino da 1ª a 8ª séries do ensino fundamental das redes de ensino municipal e estadual.
Art. 3.º - Fica determinado que a Coordenadoria de Educação deverá, no mesmo prazo elaborar laudo comparativo entre os estudos dos artigos antecedentes, inclusive remetendo ao Gabinete do Prefeito relatório circunstanciado, demonstrando qual a melhor opção a ser tomada pela municipalidade, para dar efetividade ao princípio constitucional da eficiência.
Art. 4.º Fica determinado ainda, à Procuradoria Jurídica coordenar e supervisionar os prazos e atos praticados pela Coordenadoria de Educação para efetivar a ordem constante neste decreto.
Artigo 5º - O servidor que descumprir as determinações
deste decreto, estará sujeito a Processo Administrativo e as
multas estabelecidas pelas normas do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo.
Artigo 6º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Piquerobi, 01 de Julho de 2005.
José
Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado no local de costume.
Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa