DECRETO Nº
045
De 22 de junho de 2005
"Declara situação anormal caracterizada como "situação
de
emergência em toda a zona rural do Município de Piquerobi
em
razão da estiagem prolongada e dá outras providências"
José Adivaldo Moreno Giacomelli, Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei me confere, etc...
Considerando que persistem os efeitos gerados pela frustração
da safra agrícola de verão, em razão da estiagem
ocorrida no Município durante o corrente ano;
Considerando que a longa estiagem resultou em sensíveis perdas
na produção agrícola geral do Município,
em especial na cultura de algodão, milho, soja, sementes forrageiras,
bem como na produção pecuária, conforme demonstra
laudo anexo, que passa a fazer parte integrante do presente decreto;
Considerando que a agricultura é a principal fonte de geração
de emprego e renda da população, composta primordialmente
por trabalhadores rurais e agricultores, a frustração
de safra, prejudica não só aqueles que estão ligados
diretamente a produção agrícola, que por conseguinte
não terão condições de cumprirem com seus
compromissos, como também toda a economia do Município
de Piquerobi;
Considerando a gravidade da situação, vez que a quebra
da produção trará efeitos prejudiciais a todos
os setores que, direta ou indiretamente, dependem da agricultura do
Município, de tal forma que tais efeitos acabarão por
atingir a Prefeitura Municipal, principalmente nas áreas da Assistência
Social, da Saúde e da Fazenda, resta caracterizar a situação
de emergência , justificando-se plenamente o reconhecimento deste
estado pelo Poder Executivo Municipal.
DECRETA
Artigo 1º.-Fica declarada situação de emergência em toda a zona rural do Município de Piquerobi, em razão da estiagem prolongada.
§ único-A situação de emergência prevista no caput está comprovadamente caracterizada em razão da constatação, pela Casa da Agricultura de Piquerobi, do baixo índice de precipitação pluviométrica no mês de Fevereiro, bem como nas perdas de 50% (cinqüenta por cento) em média da produção agrícola do Município.
Artigo 2º.-Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da legislação vigente, para que possa atender as necessidades resultantes da situação declarada, dentro dos limites de competência da administração pública.
Artigo 3º.-Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e persistirá por 90 (noventa) dias, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 040 de 19/05/05.
Prefeitura Municipal de Piquerobi, 22 de Junho de 2005
José
Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado no local de costume.
Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa