DECRETO Nº 045
De 22 de junho de 2005

"Declara situação anormal caracterizada como "situação de
emergência em toda a zona rural do Município de Piquerobi em
razão da estiagem prolongada e dá outras providências"

José Adivaldo Moreno Giacomelli, Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei me confere, etc...

Considerando que persistem os efeitos gerados pela frustração da safra agrícola de verão, em razão da estiagem ocorrida no Município durante o corrente ano;
Considerando que a longa estiagem resultou em sensíveis perdas na produção agrícola geral do Município, em especial na cultura de algodão, milho, soja, sementes forrageiras, bem como na produção pecuária, conforme demonstra laudo anexo, que passa a fazer parte integrante do presente decreto;
Considerando que a agricultura é a principal fonte de geração de emprego e renda da população, composta primordialmente por trabalhadores rurais e agricultores, a frustração de safra, prejudica não só aqueles que estão ligados diretamente a produção agrícola, que por conseguinte não terão condições de cumprirem com seus compromissos, como também toda a economia do Município de Piquerobi;
Considerando a gravidade da situação, vez que a quebra da produção trará efeitos prejudiciais a todos os setores que, direta ou indiretamente, dependem da agricultura do Município, de tal forma que tais efeitos acabarão por atingir a Prefeitura Municipal, principalmente nas áreas da Assistência Social, da Saúde e da Fazenda, resta caracterizar a situação de emergência , justificando-se plenamente o reconhecimento deste estado pelo Poder Executivo Municipal.

DECRETA

Artigo 1º.-Fica declarada situação de emergência em toda a zona rural do Município de Piquerobi, em razão da estiagem prolongada.

§ único-A situação de emergência prevista no caput está comprovadamente caracterizada em razão da constatação, pela Casa da Agricultura de Piquerobi, do baixo índice de precipitação pluviométrica no mês de Fevereiro, bem como nas perdas de 50% (cinqüenta por cento) em média da produção agrícola do Município.

Artigo 2º.-Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da legislação vigente, para que possa atender as necessidades resultantes da situação declarada, dentro dos limites de competência da administração pública.

Artigo 3º.-Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e persistirá por 90 (noventa) dias, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 040 de 19/05/05.


Prefeitura Municipal de Piquerobi, 22 de Junho de 2005


José Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado no local de costume.


Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa