DECRETO N.º 039/2005.
De 04 de maio de 2005.
"Dispõe sobre regulamentação de faltas ao trabalho que especifica e dá outras providências."
JOSÉ ADIVALDO MORENO GIACOMELLI, Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO que a Lei Complementar n.º 26 de 23 de Janeiro de 1996, Estatui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piquerobi, estabelecendo direitos, deveres e obrigações;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 87 e 135 e 136 da Lei epígrafada e alterações posteriores, disciplina a forma de efetivação de desconto em folha de pagamento quando o servidor deixar de comparecer ao trabalho;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Executivo Municipal regulamentar a forma de apresentação de atestado médico e/ou requerimentos para abono de faltas, justificando a falta ao trabalho.
D E C R E T A:
Artigo 1.º - O Servidor Público Municipal
que deixar de comparecer ao trabalho deverá apresentar Atestado
Médico e/ou Requerimento no prazo máximo de 24 (vinte
e quatro) horas, após a falta.
Parágrafo Único - Para efeito de controle das faltas que trata o caput, fica adotado o sistema de Controle de Ponto através de Livro de Presença, que deverá ser assinado diariamente pelos Servidores Municipais, com identificação personalizada, sendo vedado o pagamento ou desconto em folha de pagamento através de outro controle.
Artigo 2.º - Deverá apresentar Atestado
Médico quando se tratar de acometimento de Saúde e Requerimento
quando se tratar de falta abonada.
§ 1.º - Nos termos do § único do artigo 87 da Lei Complementar n.º 26 de 23 de Janeiro de 1996, atualizada pela Lei Complementar n.º 031/ 96 de 11 de Julho de 1996, as faltas abonadas não poderão ser superior a 06 (seis) por ano.
§ 2.º - Quando se tratar de Atestado Médico o mesmo deverá ser submetido e ratificado pelo Médico do PSF, nos termos do Decreto n.º 017/2005 de 17 de Janeiro de 2005.
Artigo 3.º - As faltas injustificadas ou justificadas intempestivamente, pelos Servidores Municipais, autorizam o Departamento de Pessoal a proceder o desconto em folha de pagamento.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquerobi, 04 de Maio de 2005.
José
Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado no local de costume.
Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa