DECRETO N.º 039/2005.
De 04 de maio de 2005.

"Dispõe sobre regulamentação de faltas ao trabalho que especifica e dá outras providências."

JOSÉ ADIVALDO MORENO GIACOMELLI, Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO que a Lei Complementar n.º 26 de 23 de Janeiro de 1996, Estatui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piquerobi, estabelecendo direitos, deveres e obrigações;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 87 e 135 e 136 da Lei epígrafada e alterações posteriores, disciplina a forma de efetivação de desconto em folha de pagamento quando o servidor deixar de comparecer ao trabalho;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Executivo Municipal regulamentar a forma de apresentação de atestado médico e/ou requerimentos para abono de faltas, justificando a falta ao trabalho.


D E C R E T A:


Artigo 1.º - O Servidor Público Municipal que deixar de comparecer ao trabalho deverá apresentar Atestado Médico e/ou Requerimento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a falta.

Parágrafo Único - Para efeito de controle das faltas que trata o caput, fica adotado o sistema de Controle de Ponto através de Livro de Presença, que deverá ser assinado diariamente pelos Servidores Municipais, com identificação personalizada, sendo vedado o pagamento ou desconto em folha de pagamento através de outro controle.


Artigo 2.º - Deverá apresentar Atestado Médico quando se tratar de acometimento de Saúde e Requerimento quando se tratar de falta abonada.

§ 1.º - Nos termos do § único do artigo 87 da Lei Complementar n.º 26 de 23 de Janeiro de 1996, atualizada pela Lei Complementar n.º 031/ 96 de 11 de Julho de 1996, as faltas abonadas não poderão ser superior a 06 (seis) por ano.

§ 2.º - Quando se tratar de Atestado Médico o mesmo deverá ser submetido e ratificado pelo Médico do PSF, nos termos do Decreto n.º 017/2005 de 17 de Janeiro de 2005.

Artigo 3.º - As faltas injustificadas ou justificadas intempestivamente, pelos Servidores Municipais, autorizam o Departamento de Pessoal a proceder o desconto em folha de pagamento.

Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquerobi, 04 de Maio de 2005
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José Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado no local de costume.


Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa