DECRETO N.º 036
De 02 de maio de 2005.

"Dispõe sobre a concessão de subvenção social à entidades
que especifica
"

JOSÉ ADIVALDO MORENO GIACOMELLI, Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO que o dispositivo legal capitulado no artigo 14 da Lei n.º 1.337/2004 de 05 de Julho de 2004 faculta a Administração Pública autorização para concessão de subvenção social a APAE e organismos outros, governamentais;

D E C R E T A

Art. 1.º - Nos termos do artigo 14 da Lei n.º 1.337/2004 de 05 de Julho de 2004 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, fica concedido Subvenção Social as seguintes entidades:

· Santa Casa de Misericórdia de Presidente Venceslau (SP)
· Sociedade das Damas de Caridade da Vila Vicentina de Santo Anastácio/SP

Art. 2.º - A Subvenção Social de que trata na caput do artigo 1.º será concedida a seguinte conformidade:

I - Santa Casa de Misericórdia de Presidente Venceslau será concedida subvenção social no valor total de R$ 8.000,00 sendo 08 (oito) parcelas mensais iguais de R$ 1.000,00 (Mil Reais).

II - Sociedade das Damas de Caridade da Vila Vicentina de Santo Anastácio será concedida subvenção social no valor de R$ 2.000,00 ( Dois mil reais) sendo 08 (oito) parcelas mensais iguais de R$ 250,00 (Duzentos e Cinqüenta Reais).

§ 1.º - As despesas decorrentes do presente Decreto, correrão a conta de verbas próprias consignadas no atual Orçamento, suplementadas se necessário.

§ 2.º - As Entidades beneficiadas com a Subvenção, deverão prestar contas dos valores repassados até 31 de Janeiro de 2006.

Art. 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piquerobi, 2 de Maio de 2005.




José Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado no local de costume.


Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa