DECRETO
N.º 036
De 02 de maio de 2005.
"Dispõe
sobre a concessão de subvenção social à
entidades
que especifica
"
JOSÉ ADIVALDO MORENO GIACOMELLI, Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que o dispositivo legal capitulado no artigo 14 da Lei n.º 1.337/2004 de 05 de Julho de 2004 faculta a Administração Pública autorização para concessão de subvenção social a APAE e organismos outros, governamentais;
D E C R E T A
Art. 1.º - Nos termos do artigo 14 da Lei n.º 1.337/2004 de 05 de Julho de 2004 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, fica concedido Subvenção Social as seguintes entidades:
·
Santa Casa de Misericórdia de Presidente Venceslau (SP)
· Sociedade das Damas de Caridade da Vila Vicentina de Santo
Anastácio/SP
Art. 2.º - A Subvenção Social de que trata na caput do artigo 1.º será concedida a seguinte conformidade:
I - Santa Casa de Misericórdia de Presidente Venceslau será concedida subvenção social no valor total de R$ 8.000,00 sendo 08 (oito) parcelas mensais iguais de R$ 1.000,00 (Mil Reais).
II - Sociedade das Damas de Caridade da Vila Vicentina de Santo Anastácio
será concedida subvenção social no valor de R$
2.000,00 ( Dois mil reais) sendo 08 (oito) parcelas mensais iguais de
R$ 250,00 (Duzentos e Cinqüenta Reais).
§ 1.º - As despesas decorrentes do presente Decreto, correrão
a conta de verbas próprias consignadas no atual Orçamento,
suplementadas se necessário.
§
2.º - As Entidades beneficiadas com a Subvenção,
deverão prestar contas dos valores repassados até 31 de
Janeiro de 2006.
Art. 3.º - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Piquerobi, 2 de Maio de 2005.
José
Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado no local de costume.
Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa