PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUEROBI
DECRETO
N.º35/2005.
De 15 de abril de 2005.
"Dispõe sobre remanejamento de Dotações Orçamentárias que especifica e dá outras providências"
JOSÉ ADIVALDO MORENO GIACOMELLI, Prefeito Municipal
de Piquerobi, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei;
D E C R E T A:
Art. 1.º - Fica o setor de Contabilidade deste Poder Executivo Municipal, nos termos do inciso VI do artigo 8.º da Lei Municipal n.º 1.337/2004, autorizado a proceder o remanejamento de dotações orçamentárias destinadas a suprir as dotações abaixo descriminadas pelas Categorias Econômicas e funcional programática abaixo descritas:
02.
Executivo
02.08-Ensino Fundamental
12.361.0013.2.013 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.00.00-Despesas Correntes/Outras Desp. Correntes/ aplicações
Diretas
3.3.90.32.00- Material de Distribuição Gratuita...............................
R$10.000,00
02.09-FUNDEF
12.361.0014.2.0145 - Manutenção do FUNDEF
3.3.90.00.00-Despesas Correntes/Outras Desp. Correntes/ aplicações
Diretas
3.3.90.32.00- Material de Distribuição Gratuita...............................
R$2.500,00
02.10-Creche
e Berçário Municipal
12.365.0015.2.015 - Manutenção da Creche
3.3.90.00.00-Despesas Correntes/Outras Desp. Correntes/ aplicações
Diretas
3.3.90.32.00- Material de Distribuição Gratuita...............................
R$6.000,00
02.11
- Pré Escola Municipa
l
12.365.0016.2.016 - Manutenção da Pré escola
3.3.90.00.00-Despesas Correntes/Outras Desp. Correntes/ aplicações
Diretas
3.3.90.32.00- Material de Distribuição Gratuita...............................
R$ 900,00
Art. 2.º - Para cobrir o remanejamento aludido
no artigo anterior será utilizada a redução de
valores de dotações orçamentárias dos seguintes
elementos de despesas e funcional programática abaixo especificada:
02.
Executivo
02.08-Ensino Fundamental
12.361.0013.2.013 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.00.00-Despesas Correntes/Outras Desp. Correntes/ aplicações
Diretas
3.3.90.30.00- Material de Consumo.......................................
R$10.000,00
02.09-FUNDEF
12.361.0014.2.0145 - Manutenção do FUNDEF
3.3.90.00.00-Despesas Correntes/Outras Desp. Correntes/ aplicações
Diretas
3.3.90.30.00- Material de Consumo..........................................
R$2.500,00
02.10-Creche
e Berçário Municipal
12.365.0015.2.015 - Manutenção da Creche
3.3.90.00.00-Despesas Correntes/Outras Desp. Correntes/ aplicações
Diretas
3.3.90.30.00- Material de Consumo..........................................
R$3.000,00
3.3.90.36.00-Outros Serv. Terceiros P. Física...........................
R$ 800.00
3.3.90.39.00-Outros Serv. Terceiros P. Jurídica........................
R$2.200.00
02.11
- Pré Escola Municipal
12.365.0016.2.016 - Manutenção da Pré escola
3.3.90.00.00-Despesas Correntes/Outras Desp. Correntes/ aplicações
Diretas
3.3.90.32.00- Material de Consumo..........................................
R$ 900,00
Art.
3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Piquerobi, 15 de Abril de 2005.
José
Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado no local de costume.
Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa