DECRETO N.º 031/2005.
De 23 de março de 2005.
"Dispõe sobre regulamentação do artigo 14
da Lei n.º 1.337/2004 que especifica e dá outras providências."
JOSÉ ADIVALDO MORENO GIACOMELLI, Prefeito Municipal
de Piquerobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO que o dispositivo legal capitulado no artigo 14 da Lei n.º 1.337/2004 de 05 de Julho de 2004 faculta a Administração Pública autorização para concessão de subvenção social a APAE e organismos outros, governamentais;
CONSIDERANDO que nosso município, carece de atenção especial, pois, possui 03 assentamentos fundiários e ainda, conta com uma população carente e, dentre esses, existe casos de pessoas especiais;
CONSIDERANDO finalmente que nosso município não possui uma unidade especializada nesse tipo de atendimento e, consequentemente temos que encaminha-los a APAE das cidades de Santo Anastácio e Presidente Venceslau.
D E C R E T A
Art. 1.º - Nos termos do artigo 14 da Lei n.º
1.337/2004 de 05 de Julho de 2004 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias,
fica concedido Subvenção Social as seguintes entidades:
· APAE - Presidente Venceslau (SP), situada
a Av. D. Pedro II, 1.300.
· APAE - Santo Anastácio (SP), situada a Via Paul Harris,
Trevo Rodoviário.
Parágrafo Único - Na conformidade dos
artigos 16 e 17 da Lei Federal n.º 4.320/64, referida subvenção
tem por objetivo custear as despesas com atendimento de crianças
especiais residentes no município de Piquerobi.
Art. 2.º - A Subvenção Social de que trata na caput
do artigo 1.º será concedida a seguinte conformidade:
I - A APAE de Presidente Venceslau será concedida subvenção social no valor total de R$ 1.500,00, sendo 03 (três) parcelas iguais de R$ 500,00 (quinhentos reais);
II - A APAE de Santo Anastácio será concedida subvenção social no valor de R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais) parcelados da seguinte forma:
1ª parcela no valor de R$ 2.250,00 (Dois mil,
duzentos e cinqüenta reais);
2.ª , 3.ª e 4.ª no valor de R$ 750,00 (Setecentos e cinqüenta
reais) cada;
5.ª a 9.ª no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) cada.
§ 1.º - As despesas decorrentes do presente Decreto, correrão
a conta de verbas próprias consignadas no atual Orçamento,
suplementadas se necessário.
§ 2.º - As Entidades alencadas nos incisos
I e II, beneficiadas com a Subvenção, deverão prestar
contas dos valores repassados até 31 de Janeiro de 2006.
Art. 3.º - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4.º - Revogam-se as
disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquerobi, 23 de março de 2005.
José
Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado no local de costume.
Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa