DECRETO
N. 027/2005.
De 18 de março de 2005.
"Estabelece preços públicos, para expediente e emolumentos para o exercício de 2005, e da outras providências."
JOSÉ ADIVALDO MORENO GIACOMELLI, Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei; e
CONSIDERANDO, a necessidade de se estabelecer preços públicos de expediente e emolumentos.
D E C R E T A
Art. 1.º - Fica estabelecido o preço público
pela prestação de serviços ao contribuinte concernente
ao expediente e emolumento.
Art. 2.º- Em razão de papéis e documentos apresentadas as repartições da Prefeitura Municipal, para apreciação e despacho pelas autoridades municipais, será cobrado um preço, conforme discriminado na tabela abaixo (Tabela I).
§
1.º - O preço será devido e pago pelo peticionário
ou por quem tenha interesse no ato administrativo e deverá ser
recolhido:
I - no ato em que for protocolizado o papel, documento;
II - no ato em que for entregue o documento conferido o despacho da
autoridade competente.
§ 2.º - Estão isentos das disposições contidas neste artigo, os interessados na obtenção de:
I
- petições em defesa dos direitos ou contra ilegalidade
ou abuso de poder;
II - certidões para defesa do direito e esclarecimentos da obtenção
de interesse pessoal
TABELA II
EXPEDIENTE
ESPECIFICAÇÕES VALORES
1.
PAPEIS PROTOCOLADOS OU DESPACHOS
Petição ou requerimentos R$ 1,00
Emolumentos com impresso R$ 8,00
2. SEGUNDA VIAS DE PAPEIS DE QUALQUER NATUREZA
Carnê por parcela R$ 0,50
Outros - por unidade R$ 0,50
3. ALTERAÇÕES
De atividade, endereço ou razão social R$ 2,00
Outros R$ 2,00
4. BAIXA DE LANÇAMENTOS E OU REGISTROS
Por inscrição R$ 2,00
Art. 3.º - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art.
4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquerobi (SP), 18 de Março de 2005.
José
Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado no local de costume.
Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa