DECRETO
N.º 024/2005.
DE 04 DE MARÇO DE 2005.
"Dispõe sobre regulamentação de Licença
Prêmio
que especifica e dá outras providências."
JOSÉ ADIVALDO MORENO GIACOMELLI , Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO, que após rever o Estatuto dos funcionários públicos municipais constatou-se que o artigo 104 carece de regulamentação;
CONSIDERANDO que a administração pública municipal necessita nortear suas ações de relacionamento com seus Funcionários de modos que as vantagens e benefícios concedidos não ultrapassem os limites moralmente aceitos;
CONSIDERANDO que vem sendo implementadas ações com vistas a redimensionar a economia local pois o montante da divida apurada em Balanço chega a cifra de mais de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais) a curto e a longo prazo, esta, relativa a parcelamentos junto ao INSS, CAIUA, SABESP e Banco do Brasil e curto prazo sendo, folha de pagamento de dezembro, cesta básica, rescisão contratual e fornecedores; e
CONSIDERANDO finalmente que é dever do administrador público zelar pelas finanças municipais com vistas a manter o equilíbrio financeiro de modos a não paralisar o atendimento condigno da população.
D E C R E T A
Artigo 1.º - Fica vedada, por tempo indeterminado, a conversão de Licença Prêmio em pecúnia, beneficio que trata o Artigo 104 da Lei Complementar n.º 026/96 de 23 de Janeiro de 1996 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piquerobi.
Artigo 2.º - O servidor no alcance deste beneficio deverá goza-lo na conformidade ao disposto no parágrafo 2.º do artigo 102 da Lei Complementar aludida no artigo anterior.
Artigo
3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação revogando-se as disposições
em contrário
Prefeitura Municipal de Piquerobi, 04 de Março de 2005.
José
Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado no local de costume.
Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa