DECRETO
N.º 018/2005.
DE 17 DE JANEIRO 2005.
"Dispõe
sobre contratação de pessoal em caráter emergencial
que especifica e dá outras providências."
JOSÉ ADIVALDO MORENO GIACOMELLI, Prefeito Municipal
de Piquerobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO, que após alguns dias de a frente do executivo municipal foi constatado inúmeras irregularidades no relacionamento de pessoal trabalhista relativos a vários setores da Prefeitura Municipal;
CONSIDERANDO
que sem a pessoa dos profissionais de saúde, educação,
creche estaríamos decretando a eminente falência no atendimento
que a circunstancia acarretaria em todo município;
CONSIDERANDO, que em nossa administração
iremos dar atendimento condigno a população em todos os
setores, sem qualquer discriminação, imperando respeito
acima de tudo e sem apologia política-partidária;
CONSIDERANDO que, após rever nosso quadro funcional
constatamos que não possuímos nenhum servidor municipal
disponível para atender imediatamente esses setores consequentemente
não teríamos condições sequer de manter
o padrão de qualidade precário que ora existia; e
CONSIDERANDO finalmente que esta administração
não pode renunciar a sua responsabilidade para o qual foi eleita,
tendo o dever de adotar medidas emergências visando manter o atendimento
de nossa população, bem como tomar todas as providências
visando manter a ordem e priorizar o atendimento a população.
D E C R E T A
Artigo
1.º - Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos
da Prefeitura
Municipal que providencie imediatamente a contratação
de pessoal por tempo
determinado para atender os setores abaixo:
Setor
de Saúde Pública
02 (dois) Motoristas,
01 (um) vigia,
01 (um) agente de saneamento,
01 (Um) servente,
01 (um) Agente Aedes Aegypty para o setor de Saúde;
Setor
de Educação
02 (duas) Merendeiras para atender a Escola Casari,
01 (uma) Merendeira para atender a Escola Vergani,
02 (dois) Vigias,
03 (três) Serventes,
01 (um) Professor de Jovens e Adultos (Magistério),
01 (um) professor de Artes (Nível Superior),
01 (um) Professor de Educação Física (Nivel Superior),
01 (um) Professor de Ensino Fundamental (Magistério),
01 (um) Coordenador Pedagógico(Nível Superior)
01 (um) Auxiliar de Secretaria(2º. Grau)
03 (três) Pajens para atender a Creche Municipal
01 (um) Atendente para atender a Creche Municipal
Artigo
2.º - Fica, ainda, autorizado a Abertura imediata de Processo
Seletivo, nos
Termos da Lei Municipal n.º 050/2003 de 24 de Abril de 2003 da
visando a efetivação
da contratação desses profissionais.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposição em contrário.
José
Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado no local de costume.
Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa