DECRETO
N.º 016/2005.
DE 03 DE JANEIRO DE 2005.
"Dispõe sobre pagamento de multa de transito que especifica
e dá outras providências."
JOSÉ ADIVALDO MORENO GIACOMELLI, Prefeito Municipal
de Piquerobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO que, após proceder verificação nas documentações dos veículos "CRLV" de propriedade desta Prefeitura Municipal, foi constatado haver inúmeras multas de trânsito e inúmeros veículos circulando sem o competente licenciamento;
CONSIDERANDO que, pelos princípios constitucionais norteadores da administração pública e pelas Instruções do Tribunal de Contas o administrador municipal, fica impedido de pagar essas despesas sob pena de serem consideradas impróprias;
CONSIDERANDO que, a administração pública municipal tem o dever de manter o atendimento básico/emergencial a população sob pena de prevaricação do dever de ofício;
CONSIDERANDO finalmente que esta administração não pode renunciar a sua responsabilidade para o qual foi eleita, tendo o dever de adotar medidas emergências visando manter o atendimento de nossa população, bem como tomar todas as providências para manter a ordem e priorizar o atendimento a população.
D E C R E T A
Artigo 1.º - Fica determinado ao Departamento de Contabilidade e Tesouraria que providencie o empenho e pagamento das multas de trânsito, para que não cesse o atendimento a população.
Artigo 2.º - Fica, ainda, determinado ao Departamento Jurídico que providencie a abertura de procedimento administrativo visando apurar a responsabilidade funcional em cada caso e a restituição dos valores ao erário público.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposição em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquerobi, 03 de Janeiro de 2005
José
Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado no local de costume.
Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa