DECRETO N.º 015/2005
DE 03 DE JANEIRO DE 2005

"Dispõe sobre a anulação dos registros das carteiras dos funcionários contratados por tempo certo, e dá outras providências que especifica."


JOSÉ ADIVALDO MORENO GIACOMELLI
, Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO que, houve irregularidade e ilegalidade nas contratações dos funcionários por tempo determinado do serviço público municipal, abrangidos pelo Decreto 004/05;

CONSIDERANDO que, existe a impossibilidade jurídica e moral de retenção das carteiras de trabalho destes funcionários;

CONSIDERANDO que, a Constituição Federal em seu artigo 37 II, obriga a realização de processo seletivo ou concurso para a ocupação de cargo público;

CONSIDERANDO que, o mandamento esculpido no artigo 37, inciso II da CF, somente é excepcionado pelo inciso IX do mesmo artigo, onde se exige como requisito o excepcional interesse público para sua aplicação, cuja vigência necessitou da regulamentação pela Lei Complementar 050/2003, a qual não contempla a forma como for feita a contratação dos servidores de que trata este decreto;

CONSIDERANDO que, as verbas recebidas como pagamento pelo serviço realizado e as contribuições sociais delas decorrente são nulas a partir da ocorrência da ilegalidade, e desta forma não originam direitos, em consonância com a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO ainda que, em virtude da falta de comoção financeira deixada pela administração anterior a qual, com exceção de 05 (cinco) funcionários que foram previamente indenizados, não deixou depositados recursos financeiros para fazer face ao pagamento do quadro de servidores e empregados do Município, os quais não perceberam os vencimentos do mês de dezembro, formando com isso restos a pagar, em desconformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101/2000, consubstanciado em seu artigo 42;

CONSIDERANDO finalmente que, é dever do administrador público zelar pelo fiel cumprimento da lei e da moralidade administrativa, a fim de preservar o interesse público.

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica determinada que seja providenciada as devidas baixas contratuais na CTPS dos Contratados abrangidos pelo Decreto 004/05, devendo para isso o Departamento Pessoal, efetuar as devidas anotações.

Artigo 2º - Fica determinado que seja oficiada à C.E.F Caixa Econômica Federal para que proceda a retenção do FGTS depositado nas contas dos funcionários retro-qualificados até decisão judicial.

Artigo 3º - Fica, ainda determinado ao Departamento Jurídico que sejam tomadas medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis afim de que sejam restituídas as verbas pagas indevidamente pelo Erário Público.

Artigo 4º - Fica de igual maneira, determinado que sejam encaminhadas, ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas, cópias dos prontuários e contratos dos funcionários que foram abrangidos por este decreto, afim de que sejam instauradas medidas judiciais e administrativas em face dos responsáveis por tais contratações indevidas e eventuais ilegalidades que delas resultaram;

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piquerobi, 03 de Janeiro de 2005.

 

José Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado no local de costume.


Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa