DECRETO N.º 014/2005.
DE 03 DE JANEIRO DE 2005.
"Dispõe sobre a anulação dos registros das carteiras de trabalho dos funcionários do Programa Saúde da Família, e dá outras providências que especifica."
JOSÉ ADIVALDO MORENO GIACOMELLI, Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO que, houve irregularidade e ilegalidade nas prorrogações dos servidores que prestavam serviços junto ao Programa Saúde da Família;
CONSIDERANDO que, existe a impossibilidade jurídica e moral de retenção das carteiras de trabalho destes funcionários;
CONSIDERANDO que, as verbas recebidas como pagamento pelo serviço realizado e suas contribuições sociais, decorreram "em tese" de prorrogação irregular de contrato de trabalho, e em razão disso, "poderão" ser considerados como pagamentos irregulares pelo E. Tribunal de Contas e Ministério Público;
CONSIDERANDO que todo ato eivado de vício ou
ilegalidade poderá ser anulado pela administração
pública, nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal
Federal;
CONSIDERANDO que uma vez irregulares os contratos, bem como seus pagamentos, da mesma maneira, serão irregulares os depósitos de FGTS, a partir do termo final do contrato firmado pela Municipalidade e o prestador de serviços, devendo tais valores ser devolvidos ao Erário Público Municipal, devidamente corrigido por índice oficial adotado pela Fazenda Pública Municipal para atualização de débitos;
CONSIDERANDO que ditos servidores não podem ser penalizados em razão da irregularidade da prorrogação do contrato, pois caberia a administração anterior, por sua assessoria jurídica, faze-lo pela forma prevista em lei, por meio de ato administrativo próprio;
CONSIDERANDO que compete a Administração Pública, zelar não só pelos direitos dos servidores, mas também pelo da comunidade, que nesta questão é preponderante, pois o erário público deve ser tratado com respeito, e em função disso, a lei lhe impossibilita de qualquer medida administrativa no sentido de considerar o período da prorrogação irregular como tempo de serviço efetivamente prestado;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica determinada ao Departamento de Pessoal, a baixa do registro nas carteiras de trabalho dos prestadores de serviço do Programa da Saúda da Família, ficando suspenso qualquer pagamento, a que título for, nos termos do art. 3º do Decreto nº 08/2005
Parágrafo Único: Deverá o referido departamento, fazer anotação na CTPS, citando a nulidade das prorrogações contratuais, nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto supracitado.
Artigo 2º - Fica determinado que seja oficiada à C.E.F Caixa Econômica Federal para que proceda a retenção do FGTS depositado nas contas dos funcionários retro-qualificados, até decisão judicial.
Artigo 3º - Fica, ainda determinado ao Departamento Jurídico
que sejam tomadas medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis
para que sejam restituídas as verbas pagas indevidamente pelo
Erário Público aos funcionários supracitados;
Artigo 4º - Fica de igual maneira, determinado que sejam encaminhadas, ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas, cópias dos prontuários e contratos dos funcionários que foram abrangidos por este decreto, afim de que sejam instauradas medidas judiciais e administrativas em face dos responsáveis por tais contratações indevidas e eventuais ilegalidades que delas resultaram;
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquerobi, 03 de Janeiro de 2005.
José
Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado no local de costume.
Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa