DECRETO Nº 013 /2005
DE 03 DE JANEIRO DE 2005
"Abertura de Conta Específica Remunerada do FUNDEF e dá outras providências".
José Adivaldo Moreno Giacomelli, Prefeito Municipal
de Piquerobi, no uso de suas atribuições que a lei lhe
confere, e;
CONSIDERANDO que todo pagamento efetuado pelo Poder
Público deverá ser precedido dos princípios da
legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e transparências
administrativa;
CONSIDERANDO que é dever do administrador, ou seja, do Prefeito Municipal, zelar pelos bens, patrimônios e verbas públicas, aplicando-as de acordo com as determinações legais e obedecendo aos princípios administrativos supracitados;
CONSIDERANDO que ao tomar posse, nos deparamos com o pagamento, "em tese" irregular de verba destinada ao FUNDEF (ensino fundamental), no valor de R$ 70.686,61 (setenta mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos) a dois professores do quadro, sem embasamento legal, denotando eventual irregularidade;
CONSIDERANDO que mencionados pagamentos foram realizados no último dia útil de mandato da administração anterior, sem lei aprovada pelo Poder Legislativo e sem que houvesse autorização do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério, conforme livro ata, cuja última reunião foi realizada em 21 de outubro de 2004, nos termos do Boletim de Ocorrência nº 08/2005 lavrado a pedido da Coordenadora Municipal da Educação;
CONSIDERANDO que já foi adotada medida administrativa
visando o bloqueio do pagamento junto a instituição financeira,
para que tal fato seja apreciado pelo Poder Judiciário, garantindo-se
assim, a imparcialidade necessária na destinação
daquela verba;
DECRETA
Art. 1º - Determino ao Departamento de Contabilidade que providencie a anulação dos empenhos nº 3598/2004 e 3599/2004, bem como ao Departamento Financeiro que faça o cancelamento dos cheques nº 850089 e nº 850090, sacados contra o Banco do Brasil, agência de Santo Anastácio, e abertura junto a instituição financeira supracitada, de conta específica remunerada, denominada "FUNDEF - 2004", para transferência imediata da quantia de R$ 70.686,61 (setenta mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos), para lá seja atualizada monetariamente, até pronunciamento judicial a respeito da destinação daquela verba.
Art. 2º - Deverá o Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal comunicar tal fato ao Ministério Público e ao E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para as providências cabíveis;
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquerobi 03 de janeiro de 2005.
José
Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado no local de costume.
Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa