DECRETO Nº 013 /2005
DE 03 DE JANEIRO DE 2005

"Abertura de Conta Específica Remunerada do FUNDEF e dá outras providências".


José Adivaldo Moreno Giacomelli
, Prefeito Municipal de Piquerobi, no uso de suas atribuições que a lei lhe confere, e;


CONSIDERANDO que todo pagamento efetuado pelo Poder Público deverá ser precedido dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e transparências administrativa;

CONSIDERANDO que é dever do administrador, ou seja, do Prefeito Municipal, zelar pelos bens, patrimônios e verbas públicas, aplicando-as de acordo com as determinações legais e obedecendo aos princípios administrativos supracitados;

CONSIDERANDO que ao tomar posse, nos deparamos com o pagamento, "em tese" irregular de verba destinada ao FUNDEF (ensino fundamental), no valor de R$ 70.686,61 (setenta mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos) a dois professores do quadro, sem embasamento legal, denotando eventual irregularidade;

CONSIDERANDO que mencionados pagamentos foram realizados no último dia útil de mandato da administração anterior, sem lei aprovada pelo Poder Legislativo e sem que houvesse autorização do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério, conforme livro ata, cuja última reunião foi realizada em 21 de outubro de 2004, nos termos do Boletim de Ocorrência nº 08/2005 lavrado a pedido da Coordenadora Municipal da Educação;


CONSIDERANDO que já foi adotada medida administrativa visando o bloqueio do pagamento junto a instituição financeira, para que tal fato seja apreciado pelo Poder Judiciário, garantindo-se assim, a imparcialidade necessária na destinação daquela verba;

DECRETA

Art. 1º - Determino ao Departamento de Contabilidade que providencie a anulação dos empenhos nº 3598/2004 e 3599/2004, bem como ao Departamento Financeiro que faça o cancelamento dos cheques nº 850089 e nº 850090, sacados contra o Banco do Brasil, agência de Santo Anastácio, e abertura junto a instituição financeira supracitada, de conta específica remunerada, denominada "FUNDEF - 2004", para transferência imediata da quantia de R$ 70.686,61 (setenta mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos), para lá seja atualizada monetariamente, até pronunciamento judicial a respeito da destinação daquela verba.

Art. 2º - Deverá o Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal comunicar tal fato ao Ministério Público e ao E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para as providências cabíveis;

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Piquerobi 03 de janeiro de 2005.


José Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado no local de costume.


Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa