DECRETO
Nº 07/2005.
De 01 de Janeiro de 2005.
"DISPÕE SOBRE O HORÁRIO E A ORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS INTERNOS NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ ADIVALDO MORENO GIACOMELLI , Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO que, nossa administração pautada
na moralidade, impessoalidade e transparência administrativa,
deve adotar as providências cabíveis e necessárias
ao fiel cumprimento do horário de trabalho de todos os setores
da Administração Municipal;
CONSIDERANDO que, de conformidade ao nosso programa
de governo estaremos dando início a uma nova sistemática
de controle dos atos e fatos administrativos, adotando um sistema de
Controle de entrada e saída dos Servidores Municipais;
CONSIDERANDO que, através deste Controle estaremos
remunerando condignamente e fazendo justiça àqueles que
realmente prestam serviço de qualidade a comunidade; e
CONSIDERANDO finalmente que, é dever desta administração
adotar um sistema rigoroso objetivando o pagamento em dia dos salários
de nossos servidores municipais.
D E C R E T A
Art. 1.º - Fica fixado para fins de ordenar o expediente interno
desta Prefeitura Municipal, de Segunda a Sexta-feira, das 8:30 às
12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas.
Parágrafo Único: O horário de atendimento ao público
será das 8:30 horas às 11:00 horas e das 13:30 horas às
17:00 horas.
Art. 2.º - As Secretarias de Saúde e Educação,
deverão adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento
da jornada de trabalho, adequando-as às necessidades e peculiaridades
dos serviços.
Art. 3.º - Os atos praticados pelas Secretarias aludidas no artigo
anterior, deverão ser submetidas à apreciação
do Chefe do Poder Executivo Municipal para sua aprovação
e execução.
Art. 4.º - Fica adotado o sistema de Controle de Ponto Manual por
meio de livro, sendo vedado o pagamento de qualquer tipo de remuneração
através de outro controle.
Parágrafo Único: O controle do livro Ponto será
feito pelos respectivos encarregados e/ou coordenadores de departamentos,
sendo que no Paço Municipal o ponto deverá ser assinado
no Departamento de Pessoal.
Art. 4.º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Piquerobi, 01 de Janeiro de 2005.
José Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado no local de costume.
Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa